segunda-feira, 27 de julho de 2009

Os Recursos do Ministério do Esporte terão a seguinte destinação: Art. 7


I - desporto educacional;

II - desporto de rendimento, nos casos de participação de entidades nacionais de administração do desporto em competições internacionais, bem como as competições brasileiras dos desportos de criação nacional;

III - desporto de criação nacional;

IV - capacitação de recursos humanos:

a) cientistas desportivos;

b) professores de educação física; e

c) técnicos de desporto;

V - apoio a projeto de pesquisa, documentação e informação;

VI - construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas;

VII - apoio supletivo ao sistema de assistência ao atleta profissional com a finalidade de promover sua adaptação ao mercado de trabalho quando deixar a atividade; VIII - apoio ao desporto para pessoas portadoras de deficiência.

Do Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto - INDESP (Vide Lei nº 9.649, de 1998)

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JUNTAR PESSOAS QUE ACREDITAM NO ESPORTE E NA ARTE PARA EDUCAR CRIANÇAS E JOVENS E TRANSFORMAR AS COMUNIDADES MENOS FAVORECIDAS!