Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
•Art. 53 - A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
•I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
•II - direito de ser respeitado por seus educadores;
•III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
•IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
•V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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